CENTRO CULTURAL SAN FRANCISCO SOLANO
CENTRO CULTURAL SAN FRANCISCO SOLANO. EM TEMPOS DE CORONA VIRUS


EM TEMPOS DE CORONA VIRUS

... EM TEMPOS DE CORONA VIRUS : JUIZA FEDERAL NEGA OPERAÇÃO EM PACIENTE COM CÂNCER...

Por : Pettersen Filho

Vivemos ora tempos de tamanha radicalização, e extremismos, que, suplicada para intervir em favor de Paciente acometido por Câncer, na região pubiana, já em estado avançado, bastante agressivo, como o é a Doença, passível de metástase, e proliferação em outros órgãos do corpo humano, em que não confabulam, sequer professam a mesma crença, Governos Federal, Estado e Municípios, cada qual impondo o seu regime, de Quarentena, ou não, politizando a questão, diante do Corona Virus, em que hospitais e leitos são direcionados para a doença, como se as demais, diabete, dengue ou malária, não mais existissem, igualmente mortais e graves, que, no último dia 15, a Juíza Federal, Thatiana Cristina Nunes Campelo, da 13ª Seção Judiciária de Minas Gerais, ao analisar Mandado de Segurança (Processo nº1011047-34.2020.4.01.3800), proposto contra o Diretor do Hospital das Clinicas da UFMG, denegou a segurança pretendida pelo Paciente Magno Pettersen, que pretendia ser operado pela moléstia, adiando para o dia 24/08/2020 a possível operação do Paciente, talvez, tarde demais, correndo o risco de sujar de sangue a caneta com que extinguiu a Ação.

Alegando em seu Despacho que o Hospital das Clinicas ora é administrado pela Empresa EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), também Federal, que responde pelo Hospital, e que quem deveria figurar no processo impetrado por Magno seria o Hospital Luxemburgo, pertencente ao Instituto Mario Penna, para onde, após de ser diagnosticado por Câncer o Paciente teve a sua Cirurgia marcada para o dia 24 de Agosto, até em razão da Pandemia, a Juíza extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, negando-se a reconhecer relevante Economia Processual, princípios de Celeridade e Racionalidade Jurídica, apresentadas pelo Paciente, ao reiterar antecipação da Operação, fundamentando também que o Paciente, enquanto vai padecendo da Doença, rumo a morte, deixou de comprovar a Urgência necessária.

Valha-nos Deus..

... essa Juíza terá sangue nas mãos!